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Câmera camuflada

(03.02.12)

A Walmart Brasil deve indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, um trabalhador pela instalação de câmera de vídeo camuflada no vestiário de uma de suas lojas. A sentença também reconhece as ofensas praticadas pelo chefe de setor ao trabalhador, que era alvo de palavras de baixo calão.

O empregado - auxiliar de manutenção - avisou à sua chefia sobre a descoberta da câmera, mas o superior não tomou providências. Além disto, restou comprovado que após a descoberta do equipamento, passou o reclamante a receber tratamento bem mais rigoroso por parte da empresa.

O juiz Gustavo Jaques, da 9ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, baseado em fotografias e em depoimento de testemunha, concluiu que "a atitude da empresa representa latente violação da intimidade e da privacidade do empregado", condição que juntamente com as ofensas da chefia causou constrangimento e humilhação ao reclamante. Cabe recurso de revista ao TRT-4.
 
Os advogados Paulo André Pureza Cordeiro,  Jacques Vianna Xavier e Marcos Longaray atuam em nome do reclamante. Cabe recurso de revista ao TRT-4. (Proc. nº 0000471-70.2011.5.04.0009). 

Redação do Espaço Vital
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1 comentário
Anibal Camuratti (advogado)
Postado em 03.02.12 - 13:37:38

Essas empresas grandes como a Walmart vêm para o RS e para o Brasil para espoliar o consumidor (poucos caixas, filas enormes, desrespeito). E agora vejo também o exemplo de abuso ao direito humano da privacidade. Além da modesta pena em dinheiro aplicada na JT, vai ficar só nisso?
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