
A Walmart Brasil deve indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, um trabalhador pela instalação de câmera de vídeo camuflada no vestiário de uma de suas lojas. A sentença também reconhece as ofensas praticadas pelo chefe de setor ao trabalhador, que era alvo de palavras de baixo calão.
O empregado - auxiliar de manutenção - avisou à sua chefia sobre a descoberta da câmera, mas o superior não tomou providências. Além disto, restou comprovado que após a descoberta do equipamento, passou o reclamante a receber tratamento bem mais rigoroso por parte da empresa.
O juiz Gustavo Jaques, da 9ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, baseado em fotografias e em depoimento de testemunha, concluiu que "a atitude da empresa representa latente violação da intimidade e da privacidade do empregado", condição que juntamente com as ofensas da chefia causou constrangimento e humilhação ao reclamante. Cabe recurso de revista ao TRT-4.
Os advogados Paulo André Pureza Cordeiro, Jacques Vianna Xavier e Marcos Longaray atuam em nome do reclamante. Cabe recurso de revista ao TRT-4. (Proc. nº 0000471-70.2011.5.04.0009).
