
A 3ª Turma do TRF-4 confirmou a condenação da União ao pagamento de indenização por danos morais e materiais à família do soldado Vilmar Marcelo Santos Paz morto em serviço ao sofrer um choque de alta tensão. O acidente ocorreu em um acampamento do Exército no município de São Gabriel (RS).
O soldado prestava serviço militar obrigatório no 6º Batalhão de Engenharia de Combate. No dia 19 de agosto de 1999, durante uma operação especial, ele faleceu após a antena do rádio que carregava ter tocado acidentalmente em um fio de alta tensão. A rede elétrica estava mais de um metro abaixo do nível técnico regulamentar.
O pai, a mãe e o irmão menor do falecido pediram indenização na Justiça Federal. A ação foi ajuizada em novembro de 2001 e teve decisão agora, dez anos depois.
Após sentença favorável à família em primeira instância, a União apelou alegando que o militar não havia pago as 24 parcelas de contribuições para o ganho de pensão, conforme exige a legislação, e que o ocorrido teria sido um acidente.
Os advogados Ney Santos Arruda e Saionara Alievi Schierholt atuam nome dos familiares do soldado morto. (Proc. nº 5000259-70.2011.404.7114).