
O Supremo Tribunal Federal definiu as atribuições do Conselho Nacional de Justiça em julgamento na semana passada. A discussão teve como foco a seguinte questão: o conselho tem atuação ‘concorrente’ ou subsidiária’ às corregedorias dos tribunais locais?
Em outras palavras, pode agir de forma independente e abrir investigações contra juízes suspeitos de irregularidades ou só pode atuar em caso de falha das corregedorias dos tribunais locais?
Por 6 votos a 5, o STF manteve a autonomia do CNJ para investigar magistrados e decidiu que o órgão tem atuação “concorrente” às corregedorias.
Como votaram os ministros favoráveis à sociedade
Carlos Ayres Britto - "O sistema de fiscalização, com a introdução do CNJ, se aperfeiçoou, ficou bem mais lógico. O CNJ não pode ser visto como um problema. É uma solução, para o bem do Judiciário".
Gilmar Mendes - "Até as pedras sabem que as corregedorias não funcionam quando se trata de investigar seus pares. Jornalistas e jornaleiros afirmam isso a todo tempo. Quando se exige que o processo comece na corregedoria do tribunal, se quer transformar o CNJ num órgão de correição das corregedorias. Isso é um esvaziamento brutal das competências do Conselho".
José Antonio Dias Toffoli - "O CNJ não foi criado para ser o substituto das corregedorias, não retirou poderes das corregedorias. Ele foi criado para trazer à luz da nação aquilo que ele entender que deve ser colocado à luz da nação".
Joaquim Barbosa - "As decisões do CNJ passaram a expor situações escabrosas no seio do Poder Judiciário nacional. Vem essa insurgência súbita a provocar toda esta reação corporativa contra um órgão que vem produzindo resultados importantíssimos no sentido da correição das mazelas do nosso sistema de Justiça".
Cármen Lucia - "A finalidade básica do conselho é controle e disciplina. As normas não desafinam, o que pode desafinar é o intérprete".
Rosa Weber Candiota da Rosa (o voto do desempate) - "A competência do CNJ é originária e concorrente. A iniciativa do CNJ independe de motivação expressa, sob pena de, na origem, eu estar a retirar a finalidade do controle a ele conferido. O CNJ pode sim, tem competência primária para exercer o controle administrativo e disciplinar".
Como votaram os outros ministros
Cezar Peluso - "Eu não tenho nenhuma restrição em reconhecer que o CNJ tem competência primária para iniciar procedimentos contra magistrados, mas também não tenho nenhuma restrição para uma solução que signifique que, quando o CNJ o fizer, dê a razão pela qual está prejudicando a competência do tribunal local".
Celso de Melo - "Reduzir ou mitigar a autonomia dos tribunais locais significa degradar a autonomia institucional dos próprios estados-membros - autonomia que representa a pedra angular sobre a qual se apoia a estrutura institucional da federação".
Ricardo Lewandowski - "O CNJ, embora tenha recebido essa competência complementar, não pode exercê-la de forma imotivada, visto que colidirá com princípios e garantias que os constituintes originários instituíram, não em prol apenas dos juízes, mas de todos os brasileiros".
Marco Aurélio Mello - "O CNJ remeteu, reconhecendo a atuação primária das corregedorias, cerca de 90% das reclamações que recebera na via direta. Não podemos conceber que possa o CNJ pinçar aleatoriamente as reclamações que entenda deva julgar pelo envolvido, fulminando de morte o princípio da impessoalidade".
Luiz Fux - "Temos como atribuição a guarda da Constituição. Temos, sob o ângulo da tecnicidade, que conciliar a autonomia das corregedorias dos tribunais com a existência do CNJ".
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Ministra Eliana Calmon alerta que a decisão do STF é provisória
CNJ - Divulgação

"Eu não durmo há três meses" - diz a corregedora que retirou o manto que protegia os "bandidos de toga".
A corregedora nacional de justiça, ministra Eliana Calmon, afirmou, na sexta-feira (3), que está feliz com o resultado do julgamento da ação direta de inconstitucionalidade que questionava os poderes de investigação do CNJ, mas ressaltou que o resultado ainda é provisório.
Uma parte da ação, apresentada pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), foi julgada na quinta-feira (2) pelo Supremo Tribunal Federal.
Em entrevista coletiva realizada à tarde na sede do CNJ, em Brasília, a corregedora esclareceu que ainda há pontos da Resolução nº 135 pendentes de análise pelo Supremo e que a liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio de Mello continua em plena eficácia até que o acórdão da decisão seja publicado.
“Na quarta-feira dia 8 teremos a continuidade do julgamento. Tudo continua como antes até o julgamento final, quando for publicada a decisão. Ainda faltam quatro artigos da Resolução 135 que foi questionada pelas associações na Adin para serem julgados”, afirmou. De acordo com a ministra, a decisão final do STF está sujeita a alterações até que seja efetivamente publicada.
A ministra agradeceu o envolvimento do povo brasileiro no debate sobre as competências do CNJ e disse que a Justiça brasileira sai engrandecida do episódio. “Eu, como cidadã brasileira, estou orgulhosa de ver essa movimentação. E isso tudo foi ocasionado pelo próprio Supremo Tribunal Federal, que, numa atitude de vanguarda e de prudência, adiou por 13 vezes a votação para que fosse possível à sociedade discutir, se assenhorar e amadurecer as ideias”, afirmou. “Nunca vi, em 32 anos de magistratura, uma discussão tão ampla e participativa de todos os segmentos da sociedade. Isso é que é histórico”, complementou.
A ministra evitou emitir qualquer expectativa em relação a uma futura decisão do Supremo em relação ao mandado de segurança que questionou a investigação patrimonial de juízes, que estava sendo conduzida pela Corregedoria até a concessão de uma liminar. “Naturalmente o julgamento desta ação dará sentido ao do mandado de segurança, mas não é líquido e certo”, declarou.
Ao final da entrevista, Eliana Calmon disse que se emocionou a cada voto proferido, contra ou a favor. “E, ao final, quando me perguntaram o que vou fazer, eu disse assim: vou dormir, porque não durmo há três meses”.