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Projeto de lei obriga shoppings a prestar contas aos lojistas

(18.12.09)

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Federal aprovou o Projeto de Lei nº 6625/06, que obriga os administradores de condomínios de shopping centers a prestar contas mensalmente de suas receitas e despesas aos lojistas.

Pela proposta, do deputado Osório Adriano (DEM-DF), qualquer lojista - seja proprietário ou locatário - poderá exigir a comprovação e justificação dos gastos relacionados ao condomínio. Quando a solicitação for feita pela maioria dos lojistas do shopping ou por associações representativas da categoria, serão nomeados auditores, indicados pelos próprios lojistas e pagos pelo condomínio, para examinar as contas da administração.
 
Para o relator, deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), que apresentou parecer favorável ao texto, o projeto traz maior equilíbrio às relações entre os administradores do condomínio e os comerciantes. "Dá ao lojista maior capacidade de fiscalizar a efetiva aplicação dos recursos em favor da coletividade", disse.
 
O projeto de lei também proíbe o repasse aos lojistas de gastos com serviços inerentes às atividades de administração do shopping e limita o número de aluguéis a 12 por ano. O deputado Vital do Rêgo Filho lembrou que é comum os shopping centers cobrarem uma mensalidade extra em dezembro, mês de maior movimento de vendas. Para ele, essa cobrança não se justifica, pois no final do ano as lojas já têm de se preocupar com o pagamento do 13º salário dos empregados e com a contratação de mão-de-obra excedente para atender ao aumento da clientela.
 
De acordo com a proposta, as despesas de condomínio serão cobradas na forma de rateio, proporcional à área ocupada pelo estabelecimento comercial, inclusive quiosques. A área ocupada também será usada para definir a representação nas assembleias de condôminos: cada 50 m2 dará direito a um voto.
 
Segundo o relator, a distribuição mais justa dos encargos e da representação condominial dos empreendimentos "repercutirá na redução dos preços e em benefício dos consumidores". O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

PROJETO DE LEI nº 6625/2006

Dispõe sobre o condomínio em shopping-centers
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