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O juiz Fernando Antonio Tasso, da 10ª Vara Cível de São Paulo (SP) condenou a
Empresa Folha da Manhã S/A, que edita a Folha de São Paulo, e o jornalista
Frederico Vasconcelos a pagar R$ 1,2 milhão ao juiz federal Ali Mazloum, a
título de reparação por danos morais pela publicação de reportagem, na edição de
4 de novembro de 2003, quando eclodiu a Operação Anaconda.
O julgado
também determinou a publicação da sentença depois do trânsito em julgado, sob
pena de multa diária de R$ 200 mil. A editora anunciou que vai recorrer da
decisão. As informações são da própria Folha.
Mazloum alegou que o jornal
veiculou uma série de reportagens ofensivas à sua honra e apontou como "fruto de
criação mental" do jornalista o texto intitulado "Mudança de sede causou
polêmica", com o subtítulo "Magistrados teriam feito ´lobby´ para não deixar
prédio no centro".
O texto trata da mudança prevista, na época, do Foro
Ministro Jarbas Nobre, da Praça da República para a Alameda Ministro Rocha
Azevedo, e afirma que a localização anterior, no centro, era melhor para os
acusados do esquema de venda de sentenças judiciais, pela proximidade dos
escritórios de advogados e doleiros alvo da operação.
Cita, ainda, que
"atribuiu-se a um "lobby" dos irmãos Mazloum [os juízes Casem e Ali Mazloum]
críticas à mudança". A reportagem trazia opiniões dos juízes João Carlos da
Rocha Mattos, Casem e Ali Mazloum, negando as especulações.
Em sua
defesa, o jornal alegou que foi a promotoria quem apontou Ali Mazloum como um
dos envolvidos na chamada Operação Anaconda. Sustentou, ainda, que "a reportagem
não faz acusações, pré-julgamentos ou juízo de valor, evidenciando, apenas, que
havia à época dos fatos especulações quanto ao interesse do autor [da ação, Ali
Mazloum]".
O juiz Fernando Antonio Tasso - ao sentenciar a ação cível
ajuizada por Mazloum - entendeu que o texto "trouxe embutida a mensagem
subliminar de que os protagonistas eram quadrilheiros reunidos para obstar a
mudança", mensagem repassada ao leitor, "a despeito de linhas adiante relatar a
opinião de Ali Mazloum, totalmente discordante".
O magistrado afirmou, na
sentença, que o repórter "beneficiou-se indiretamente da veiculação da
reportagem ora repudiada, na medida em que lhe trouxe respaldo, prestígio e
possível incremento da venda de seu livro [Juízes no Banco dos Réus]".
A
advogada Taís Gasparian - que defende a empresa jornalística - afirmou que causa
espanto o valor fixado para a indenização de dano moral, que escapa dos
parâmetros já definidos pelo STJ e não guarda relação com a realidade
brasileira.