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Juiz de Londrina libera o bronzeamento artificial

(18.12.09)

O juiz Gilson Luiz Inácio, da 2ª Vara Federal de Londrina (PR), concedeu liminar para a empresa Morinigo & Leitão liberando o uso de máquinas de bronzeamento artificial. A decisão vai contra norma da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que proibiu em todo o território nacional a utilização de equipamentos estéticos para bronzeamento artificial.

A Resolução nº 56 da Anvisa  justifica-se pelo fato de que a exposição a raios ultravioletas aumenta o risco de doenças de pele.

Ao decidir, o magistrado considerou na decisão que a Anvisa "não se lastreou em critérios técnicos suficientemente sólidos e razoáveis para fundamentar a gravidade da medida". O teor da liminar inclui, ainda, a observação de que deveria haver especificações de limites temporais e de frequência à radiação proveniente dos equipamentos.

A antecipação da tutela refere que a decisão da Anvisa foi "abrupta" e que a empresa autora da ação está arcando com prejuízos devido a paralisação do serviços. O juiz ressaltou ainda que as máquinas bronzeamento artificial já existem há 50 anos.

Caso em Porto Alegre

Antecipação de tutela concedida no dia 23 de novembro pela Justiça Federal de Porto Alegre permitiu que a Clínica Solar Sul religasse suas câmaras de bronzeamento artificial.

Regra geral, o serviço está proibido para fins estéticos em todo o país desde o dia 11 de novembro, por decisão da Anvisa.

Esta justificou a medida com um estudo da Agência Internacional para a Pesquisa do Câncer (Iarc), segundo o qual as câmaras aumentam o risco de melanoma.

A Solar Sul ingressou com uma ação pedindo a suspensão da resolução da Anvisa. O juiz federal Altair Antonio Gregorio concedeu a liminar, argumentando que os critérios usados pela Iarc são desconhecidos e que há prejuízo de difícil reparação para quem atua no setor.

Na decisão, o juiz escreve que "sem que haja a especificação dos limites de tolerância, é possível imaginar que chegará o dia em que a Anvisa proibirá que os seres humanos transitem sob a luz do sol".

A decisão favorece apenas a Solar Sul, empresa que individualmente ajuizou a ação. A clínica conta com quatro câmaras, adquiridas por R$ 50 mil cada uma.

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