| |
Aprovado pelo Senado na quarta-feira (17), o Projeto de Lei da Câmara nº 130/07
altera o Código de Processo Civil (Lei nº 5.869/73) para permitir que o
companheiro sobrevivente seja nomeado inventariante, desde que esteja convivendo
com seu par na época da morte do parceiro. Tal direito já é garantido legalmente
ao cônjuge sobrevivente.
O relator da matéria na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania, senador Raimundo Colombo (DEM-SC), deu
parecer favorável com uma emenda de redação, aprovado pelo colegiado e lido pelo
senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA), relator ad hoc.
O relator
elogiou a proposta, alegando que "é louvável a adoção de providências para
equiparar e harmonizar toda a legislação existente sobre um mesmo tema, a fim de
que não nos deparemos com situações esdrúxulas e o Direito possa ser entendido
como um sistema lógico, coerente e complexo de normas".
O autor do
projeto, então deputado Juvenil, diz, na justificação da proposta, que a
Constituição estabelece, para efeito da proteção do Estado, o reconhecimento da
união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar. Para ele, a lei
deve, portanto, facilitar sua conversão em casamento. Disse também que o novo
Código Civil reconhece diversos direitos ao companheiro e determina que este
participará da sucessão do outro, quando os bens forem adquiridos durante a
união estável.
Outro destaque feito pelo autor é que o Código Civil
também outorga ao companheiro o direito de administração provisória da herança
até o compromisso do inventariante. O fato de o Código de Processo Civil não
estar atualizado nessa questão, segundo o ex-deputado, "causa transtorno às
partes e aumento de demandas judiciais nas Varas de Família, sem justificativa
plausível".
Segundo ele, grande parte das entidades familiares é
constituída no regime de união estável. (Com informações da Agência Senado).