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Projeto permite que companheiro seja nomeado inventariante

(18.12.09)

Aprovado pelo Senado na quarta-feira (17), o Projeto de Lei da Câmara nº  130/07 altera o Código de Processo Civil (Lei nº 5.869/73) para permitir que o companheiro sobrevivente seja nomeado inventariante, desde que esteja convivendo com seu par na época da morte do parceiro. Tal direito já é garantido legalmente ao cônjuge sobrevivente.
 
O relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, senador Raimundo Colombo (DEM-SC), deu parecer favorável com uma emenda de redação, aprovado pelo colegiado e lido pelo senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA), relator ad hoc.
 
O relator elogiou a proposta, alegando que "é louvável a adoção de providências para equiparar e harmonizar toda a legislação existente sobre um mesmo tema, a fim de que não nos deparemos com situações esdrúxulas e o Direito possa ser entendido como um sistema lógico, coerente e complexo de normas".
 
O autor do projeto, então deputado Juvenil, diz, na justificação da proposta, que a Constituição estabelece, para efeito da proteção do Estado, o reconhecimento da união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar. Para ele, a lei deve, portanto, facilitar sua conversão em casamento. Disse também que o novo Código Civil reconhece diversos direitos ao companheiro e determina que este participará da sucessão do outro, quando os bens forem adquiridos durante a união estável.
 
Outro destaque feito pelo autor é que o Código Civil também outorga ao companheiro o direito de administração provisória da herança até o compromisso do inventariante. O fato de o Código de Processo Civil não estar atualizado nessa questão, segundo o ex-deputado, "causa transtorno às partes e aumento de demandas judiciais nas Varas de Família, sem justificativa plausível".

Segundo ele, grande parte das entidades familiares é constituída no regime de união estável. (Com informações da Agência Senado).

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