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Por Thiele Lopes Reinheimer,
graduanda em Ciências Jurídicas e Sociais.
Este artigo é muito mais um desabafo para os muitos que não ousam
falar.
No mês de novembro, uma enquete realizada pela Agência do Senado
e da Secretaria de Pesquisas e Opinião Pública (Sepop), perguntou a opinião dos
internautas a respeito da posição em relação ao Projeto de Lei nº 122/2006, que
está tramitando no Senado e que torna crime a discriminação contra idosos,
deficientes e homossexuais.
Surpreendentemente, o resultado foi 51,54%
dos votos contrários à proposta e 48,46% a favor [1].
É quase
inconcebível que nos dias de hoje esta acirrada pesquisa nos mostre, mais uma
vez, que o preconceito continua arraigado na nossa sociedade. Relata a
reportagem, que esta foi a pesquisa que mais mobilizou votantes desde que este
tipo de consulta foi criado.
Mesmo com a mudança do conceito de
famílias, que se pluraliza a cada dia, muitos insistem em vendar os olhos e
permanecer sem enxergar a realidade que se molda no cotidiano atual. Os lares de
famílias homoafetivas estão concretizados havendo uma legislação que os ampare
ou não. Não há como o legislador continuar fingindo que a homoafetividade não
existe, permanecendo calado e tratando-os com esta invisibilidade.
Famílias estas que só querem seus direitos reconhecidos: direito de
amar, direito ao casamento, direito a um benefício previdenciário, direitos
sucessórios no falecimento de seu companheiro(a), direito a alimentos, direito a
dar amor a quem está esperando pela adoção em abrigos e necessitando de carinho,
já que por um motivo ou outro foram impossibilitados de permanecer no seio de
sua família biológica. E
Estas uniões homoafetivas urgem pela felicidade!
Estas famílias reivindicam o reconhecimento perante a Lei.
É sabido que
vivemos em um Estado democrático de Direito e princípios e direitos
fundamentais previstos na Constituição Federal servem para unificar e dar
coerência ao ordenamento jurídico[2]. No entanto, os princípios da dignidade da
pessoa humana, da liberdade e da igualdade e respeito à diferença, acabam por
perder sua função uma vez que não são assegurados.
Não aprovar este
projeto de lei, que visa acabar com esta absurda discriminação que paira em
mentes retrógradas e conservadoras, é, no mínimo, negar os preceitos
constitucionais.
É claro que o direito homoafetivo já vem sendo aos
poucos reconhecido nas jurisprudências dos tribunais de todo país. Decisões de
todos os cantos mostram que a longa jornada para o fim da discriminação já foi
iniciada.
Com mais um belíssimo trabalho, a advogada Maria Berenice Dias
vem trazendo à tona esta mudança de paradigmas. Criou recentemente um portal com
inúmeras decisões de primeiro e segundo grau que concederam algum direito a
homossexuais e transexuais neste país ( www.direitohomoafetivo.com.br
).
Assim, é possível que os operadores do direito tenham mais acesso a
este vasto material, e que com isso se consiga tornar o Direito Homoafetivo mais
próximo de todos.
É claro que o caminho é árduo e que todos nós temos
que continuar lutando para acabar com este tratamento injustificadamente
desigual. No entanto, temos que parabenizar os magistrados que não se
acovardaram em conceder direitos aos homossexuais e transexuais, e mostrar para
os julgadores e legisladores que ainda não ousaram, enxergar a vida como ela é:
sem preconceitos e sem desigualdades.
(*) E.mail: thielelr@hotmail.com
............................
[1] Disponível em <
http://www.senado.gov.br/agencia/verNoticia.aspx?codNoticia=97900&codAplicativo=2>.
Acesso em 01.12.2009.
[2] Dias, Maria Berenice. União homoafetiva: o
preconceito & a justiça. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009, p.
101.