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O ministro do Supremo Tribunal Federal Eros Grau determinou o arquivamento do
Mandado de Segurança nº 28547, ajuizado pelo Executivo e pelo Judiciário
mineiros contra resolução do Conselho Nacional de Justiça que fixou a jornada de
trabalho no Judiciário, restringiu cargos em comissão e limitou o número de
servidores requisitados ou cedidos de outros poderes.
O governo e o
Tribunal de Justiça mineiro sustentavam que, ao proibir “o exercício, em sua
plenitude, de atribuições fixadas pela Constituição Federal (CF) e legislação
local”, a resolução produziria efeitos concretos. Mas para o ministro Eros Grau,
o ato questionado – a Resolução 88/09 do CNJ –, disciplina situações gerais e
abstratas, cuja aplicabilidade depende de edição de outros atos normativos, no
âmbito de cada estado-membro. “Não é possível, nestas circunstâncias, a
impetração de mandado de segurança”, explicou o
ministro.
Resolução
O governo estadual e o TJ-MG recorreram ao
Supremo, pedindo a suspensão, em caráter liminar, e a posterior declaração de
inconstitucionalidade, da Resolução 88/09 do CNJ, que fixou em oito horas a
jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário, facultando a sua fixação
em sete horas; restringiu os cargos em comissão às atribuições de direção,
chefia e assessoramento e limitou a 20% o total de servidores requisitados ou
cedidos de órgãos não pertencentes ao Poder Judiciário. (Com informações do
STF).