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Universidade Federal do Paraná deve indenizar família por erro médico

(08.02.10)

A Universidade Federal do Paraná (UFPR) foi condenada a indenizar uma família por danos morais e materiais em decorrência de um erro médico ocorrido em fevereiro de 2003. A sentença foi confirmada pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

O jovem M.F.N., na época com 26 anos, realizou uma cirurgia no coração no Hospital de Clínicas da universidade, em Curitiba, para corrigir um problema congênito no órgão. Nove dias depois, o rapaz teve uma parada cardiorespiratória e morreu. Os laudos periciais apontaram que o cirurgião responsável pela operação esqueceu uma gaze sobre a parede inferior do miocárdio. O paciente faleceu vítima de septicemia (infecção generalizada).

A companheira do rapaz ingressou com uma ação na 5ª Vara Federal de Curitiba. A UFPR foi condenada a indenizar a mulher e o filho menor com uma pensão mensal, a título de danos materiais, no valor de um salário mínimo para cada. Além disso, foi estipulada indenização por danos morais para a companheira, o filho e a mãe do paciente no valor de R$ 230 mil para cada um.

A UFPR recorreu ao TRF4 sustentando ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda. A Universidade também alegou que a prova pericial realizada para investigar a ocorrência de erro médico não concluiu qual foi a causa imediata da morte do paciente, que teria ocorrido devido a um conjunto de fatores.

No julgamento do recurso, o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relator do processo no TRF4, entendeu que, no Brasil, foi adotada a teoria do risco administrativo. Dessa maneira, as entidades de direito público, como é o caso da UFPR, têm responsabilidade objetiva pelos atos cometidos por seus agentes. O magistrado concluiu que o Hospital de Clínicas é responsável pela prática do ato ilícito cometido por seu agente e que veio a ocasionar a morte do paciente. Thompson destacou que, “verificado o nexo causal entre os danos sofridos e a conduta do hospital, responde a parte ré objetivamente”. Assim, a 3ª Turma negou, por unanimidade, o recurso da UFPR, mantendo a sua condenação. (Com informações do TRF4).

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