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A Universidade Federal do Paraná (UFPR) foi condenada a indenizar uma família
por danos morais e materiais em decorrência de um erro médico ocorrido em
fevereiro de 2003. A sentença foi confirmada pela 3ª Turma do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF4).
O jovem M.F.N., na época com 26 anos,
realizou uma cirurgia no coração no Hospital de Clínicas da universidade, em
Curitiba, para corrigir um problema congênito no órgão. Nove dias depois, o
rapaz teve uma parada cardiorespiratória e morreu. Os laudos periciais apontaram
que o cirurgião responsável pela operação esqueceu uma gaze sobre a parede
inferior do miocárdio. O paciente faleceu vítima de septicemia (infecção
generalizada).
A companheira do rapaz ingressou com uma ação na 5ª Vara
Federal de Curitiba. A UFPR foi condenada a indenizar a mulher e o filho menor
com uma pensão mensal, a título de danos materiais, no valor de um salário
mínimo para cada. Além disso, foi estipulada indenização por danos morais para a
companheira, o filho e a mãe do paciente no valor de R$ 230 mil para cada
um.
A UFPR recorreu ao TRF4 sustentando ser parte ilegítima para figurar
no polo passivo da demanda. A Universidade também alegou que a prova pericial
realizada para investigar a ocorrência de erro médico não concluiu qual foi a
causa imediata da morte do paciente, que teria ocorrido devido a um conjunto de
fatores.
No julgamento do recurso, o desembargador federal Carlos Eduardo
Thompson Flores Lenz, relator do processo no TRF4, entendeu que, no Brasil, foi
adotada a teoria do risco administrativo. Dessa maneira, as entidades de direito
público, como é o caso da UFPR, têm responsabilidade objetiva pelos atos
cometidos por seus agentes. O magistrado concluiu que o Hospital de Clínicas é
responsável pela prática do ato ilícito cometido por seu agente e que veio a
ocasionar a morte do paciente. Thompson destacou que, “verificado o nexo causal
entre os danos sofridos e a conduta do hospital, responde a parte ré
objetivamente”. Assim, a 3ª Turma negou, por unanimidade, o recurso da UFPR,
mantendo a sua condenação. (Com informações do TRF4).