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A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
negou provimento ao recurso interposto por Adilson Fantini contra o Banco ABN
AMRO Real S/A. e manteve decisão da comarca da Capital, que julgou improcedente
a ação contra a instituição bancária. Fantini alegava ter sofrido danos
materiais e morais em decorrência da compra de um veículo, uma vez que lhe foi
entregue um automóvel de qualidade inferior àquele que havia sido negociada.
Em primeiro grau, decretou-se a extinção do feito sem julgamento do
mérito. Inconformado, o autor interpôs recurso o TJSC. Sustentou ser o banco
parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda, pois o veículo, objeto
do financiamento, foi entregue em desacordo com as especificações de qualidade
pactuadas, causando-lhe danos materiais e morais.
Para o relator do
recurso, desembargador Marcus Túlio Sartorato, todavia, é sabido que as
instituições bancárias não são responsáveis pela entrega do veículo escolhido
pelo comprador mas, sim, das concessionárias ou revendas de automóveis que
celebram o contrato de compra e venda, o qual não se confunde com o contrato de
financiamento.
"Portanto, como não foi o réu quem efetivou a tradição da
coisa, manifesta é sua ilegitimidade passiva ad causam, razão pela qual não
merece reparo a sentença de primeiro grau", finalizou o relator. A decisão da
Câmara foi unânime. (Proc. n.º 2010.001089-9 - com informações do
TJSC)