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União e Estado do PR condenados a fornecer medicamento para hepatite B

(08.02.10)

O Juízo federal da Subseção Judiciária de Francisco Beltrão, no interior do Paraná, condenou a União e o Estado do Paraná a fornecer uma caixa por mês do medicamento Entecavir/Baraclude, por tempo indeterminado, para um portador de hepatite crônica do tipo B, em estado pré-cirrose. A sentença, de 1º de fevereiro deste ano, tem como base o direito à saúde garantido pela Constituição Federal.

O tratamento da doença possui custo elevado e o medicamento indicado para o paciente em questão não pode ser substituído de forma equivalente pelo que o Sistema Único de Saúde (SUS) oferece, com risco de evolução da moléstia para um quadro fatal.

Segundo juiz federal Sandro Nunes Vieira, "tanto a situação de a recomendação médica para utilização do mencionado medicamento não advir de profissional do Sistema Único de Saúde, como o fato de ele não ser abarcado pelo Programa de Medicamentos Excepcionais, não pode obstar o fornecimento, bastando que a prescrição tenha sido fornecida por médico capacitado para tanto."
 
E vaticinou o magistrado, contra os conhecidos entraves estatais: "a necessidade do tratamento com a medicação vindicada sobreleva os óbices burocráticos que porventura possam surgir."
 
A União e o Estado do Paraná têm trinta dias para cumprir a decisão, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia.
 
Ainda cabe recurso da decisão.
 
O autor da ação foi defendido pelos advogados Giovani Marcelo Rios e Rodrigo Biezus. (Proc. nº 2008.70.07.000646-6 - com informações da JFPR).

Sentença

Leia a íntegra da sentença
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