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O Juízo federal da Subseção Judiciária de Francisco Beltrão, no interior do
Paraná, condenou a União e o Estado do Paraná a fornecer uma caixa por mês do
medicamento Entecavir/Baraclude, por tempo indeterminado, para um portador de
hepatite crônica do tipo B, em estado pré-cirrose. A sentença, de 1º de
fevereiro deste ano, tem como base o direito à saúde garantido pela Constituição
Federal.
O tratamento da doença possui custo elevado e o medicamento
indicado para o paciente em questão não pode ser substituído de forma
equivalente pelo que o Sistema Único de Saúde (SUS) oferece, com risco de
evolução da moléstia para um quadro fatal.
Segundo juiz federal Sandro
Nunes Vieira, "tanto a situação de a recomendação médica para utilização do
mencionado medicamento não advir de profissional do Sistema Único de Saúde, como
o fato de ele não ser abarcado pelo Programa de Medicamentos Excepcionais, não
pode obstar o fornecimento, bastando que a prescrição tenha sido fornecida por
médico capacitado para tanto."
E vaticinou o magistrado, contra os
conhecidos entraves estatais: "a necessidade do tratamento com a medicação
vindicada sobreleva os óbices burocráticos que porventura possam
surgir."
A União e o Estado do Paraná têm trinta dias para cumprir a
decisão, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia.
Ainda cabe recurso da
decisão.
O autor da ação foi defendido pelos advogados Giovani Marcelo
Rios e Rodrigo Biezus. (Proc. nº 2008.70.07.000646-6 - com informações da
JFPR).