Porto Alegre, 09.09.10 - Editor: Marco Antonio Birnfeld, Reg. prof. jornalista nº 721/1510 - Tel. (51) 3028.3232
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Juiz defere auxílio médico a aposentada

(08.02.10)

Com a saúde debilitada e sem condições para custear o tratamento de diabetes e Mal de Alzheimer, a aposentada A.M.C.M. teve o pedido de antecipação de tutela deferido contra o Estado de Minas Gerais e o Município de Belo Horizonte. A decisão que determina o auxílio médico é do juiz da 2ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal da comarca de Belo Horizonte, Flávio Batista Leite.

De acordo com a defesa da aposentada, desde 2002 ela custeia o tratamento de suas doenças, mas seu salário é inferior a suas despesas médicas. Por isso, buscou auxílio junto à Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte e ao Sistema Único de Saúde (SUS), porém, seus pedidos foram negados.

Para o juiz, tanto o Município quanto o SUS têm obrigação de prestar assistência médica aos necessitados. “As questões burocráticas ou até mesmo a falta de recursos do Poder Público não podem constituir empecilhos à proteção da vida e da saúde”, afirmou.

A defesa da aposentada também alegou que a mesma tinha que pagar uma pessoa para auxiliá-la no tratamento, além de estar internada em clínica particular. Mas o juiz ressaltou que essas informações não foram comprovadas. Por isso, concedeu parcialmente os pedidos, determinando ao Estado e ao Município o auxílio relativo a remédios, dieta alimentar e materiais hospitalares, “na quantidade, periodicidade e dosagem prescritas na receita”.

Da decisão cabe recurso. (Proc. nº 0024.10.002.703-6 - com informações do TJMG).

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