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Com a saúde debilitada e sem condições para custear o tratamento de diabetes e
Mal de Alzheimer, a aposentada A.M.C.M. teve o pedido de antecipação de tutela
deferido contra o Estado de Minas Gerais e o Município de Belo Horizonte. A
decisão que determina o auxílio médico é do juiz da 2ª Vara de Feitos da Fazenda
Pública Municipal da comarca de Belo Horizonte, Flávio Batista Leite.
De
acordo com a defesa da aposentada, desde 2002 ela custeia o tratamento de suas
doenças, mas seu salário é inferior a suas despesas médicas. Por isso, buscou
auxílio junto à Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte e ao Sistema
Único de Saúde (SUS), porém, seus pedidos foram negados.
Para o juiz,
tanto o Município quanto o SUS têm obrigação de prestar assistência médica aos
necessitados. “As questões burocráticas ou até mesmo a falta de recursos do
Poder Público não podem constituir empecilhos à proteção da vida e da saúde”,
afirmou.
A defesa da aposentada também alegou que a mesma tinha que
pagar uma pessoa para auxiliá-la no tratamento, além de estar internada em
clínica particular. Mas o juiz ressaltou que essas informações não foram
comprovadas. Por isso, concedeu parcialmente os pedidos, determinando ao Estado
e ao Município o auxílio relativo a remédios, dieta alimentar e materiais
hospitalares, “na quantidade, periodicidade e dosagem prescritas na receita”.
Da decisão cabe recurso. (Proc. nº 0024.10.002.703-6 - com informações
do TJMG).