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Por Eduardo Fontana,
estagiário de Direito (OAB/RS nº 35E217).
É
cada vez maior o número de estabelecimentos a prestarem serviços que, não há
muito tempo, eram de exclusividade dos bancos. O brasileiro se acostumou a
dirigir-se a lotéricas e lojas similares para pagar contas ou realizar saques,
por exemplo. São os chamados correspondentes bancários.
Esta figura,
correspondente bancário, foi criada pelo Banco Central do Brasil em 1973.
Inicialmente, a intenção era levar acesso aos serviços bancários para todos os
brasileiros. Em localidades que não se prestassem à instalação de uma agência,
quer por serem muito distantes, ou por pouco habitadas, os bancos poderiam
atribuir a mercados, padarias etc. algumas tarefas básicas. Tentava-se
solucionar o problema daqueles cidadãos que, em pleno século XX, ainda tinham
como único modo de guardar suas economias o velho cofrinho ou colchão.
Nos anos seguintes, o rol de serviços que poderiam ser prestados pelos
correspondentes bancários foi sensivelmente aumentado, por meio de diversas
resoluções. Foram autorizados, por exemplo, a proceder aplicações e resgates em
fundos de investimentos. Parecia correto, tendo em vista que nenhum banco
arcaria com as despesas de uma agência para atender uma dezena ou centena de
pessoas e, ao mesmo tempo, estas poderiam organizar-se melhor
financeiramente.
Entretanto, no ano de 2000, esta idéia fora
completamente desvirtuada. A partir de então, os correspondentes passaram a
atender também onde já houvesse uma agência ou posto de atendimento instalado. A
finalidade do instituto, portanto, desaparecera. Assim, a realidade hoje
presenciada começou a tomar forma: ao lado de uma agência bancária, pode-se
encontrar uma casa lotérica, por exemplo, e nela efetuar a maioria dos serviços
contratados para com um banco.
Em que pese, à primeira vista, isso
pareça bom e prático, dada a maior quantidade de postos de atendimento e a
conseguinte redução das filas, a análise mais profunda do tema mostra exatamente
o inverso.
Ora, crer que a possibilidade de pagar uma conta em lotérica
constitui vantagem é um engano. Correto seria o banco, em sua agência tendo
filas, abrir novos caixas ou mesmo novas agências. Em um mercado competitivo
como este, em que grandes multinacionais disputam espaço, certamente seria um
atrativo para captação e manutenção de clientes.
A existência de filas é
sinal de que a oferta dos serviços está aquém da demanda, ou seja, que o
consumidor está adquirindo serviço de pouca qualidade. O prejuízo ao consumidor
é flagrante.
Primeiro, porque acaba por frequentar lojas com pouco ou
nenhum conforto.
Segundo, porque estas lojas, ao contrário dos bancos,
não têm a mínima estrutura de segurança. Não têm portas com detector de metais
nem seguranças profissionais. Muitas vezes o cliente acaba por esperar
atendimento mesmo na rua, quando na agência poderia estar segura e
confortavelmente sentado em um ambiente climatizado.
Prejuízos ainda mais
graves são impostos aos trabalhadores. Ocorre que os empregados dos
correspondentes, em que pese realizem atividades tipicamente bancárias, não
estão insertos na categoria dos bancários. Não lhes é garantido, por exemplo, o
direito à jornada de trabalho de seis horas, previsto na Consolidação das Leis
do Trabalho. Além disso, restam-lhes afastadas também todas as previsões dos
acordos e convenções coletivas, como salário mínimo profissional e tantas
outras.
Ao ser contratado pelo correspondente bancário, e não por aquele
(o banco) que se beneficia diretamente de seus serviços, o trabalhador recebe
salário muito inferior, para trabalhar em jornada superior e em condições
gravemente piores, tanto em segurança quanto em saúde. Depois de grandes lutas
sucedidas por conquistas da classe bancária, os banqueiros parecem haver
encontrado um caminho para desincumbir-se de respeitar as conquistas dos
trabalhadores.
Atentos a esta nova realidade e provocados por número cada
vez maior de reclamatórias trabalhistas, alguns juízes vêm decidindo por
reconhecer o vínculo de emprego do trabalhador com o banco, equiparando-os aos
bancários e condenando empregadores diretos (lotérica, por exemplo) e indiretos
(banco) a pagarem todas as parcelas que lhe seriam devidas, caso não houvesse
essa ilegal intermediação.
Espera-se que com a crescente utilização
deste tipo de terceirização de serviços venham os tribunais, principalmente o
Superior do Trabalho, a firmar pensamento favorável aos interesses da classe
trabalhadora.
(*) E-mail - eduardo.fontana@advocaciafontana.com.br