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TRT-RS anula demissão motivada por interesse partidário

(08.02.10)

O empregado público Luciano José da Silva ganhou, em segunda instância, a causa movida contra a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D). Ele foi demitido em setembro de 2007, sem esclarecimento de motivo por parte da empresa.

Alegou ter sofrido perseguição e assédio moral do seu superior hierárquico, que queria substituí-lo por uma colega de partido, além de favorecer um escritório de Advocacia fiscalizado por ele.

A 6ª Turma do TRT da 4ª Região reformou a sentença de primeiro grau. Ao autor foi garantida a reintegração ao posto, bem como reparação por danos morais, fixada em R$ 20 mil, e o pagamento de salários e vantagens referentes ao período em que esteve afastado.

A relatora do acórdão, desembargadora Beatriz Renck, considerou inválida a despedida sem motivação. No entendimento da 6ª Turma, é ilógico ter-se uma admissão diferenciada (o concurso) e uma despedida injustificada. Essa prática fere os princípios da moralidade e da legalidade na administração pública. “À limitação ao direito potestativo de contratar corresponde a necessidade de devida motivação para a despedida”, cita o acórdão. Os autos trazem indicativos de que Luciano era um bom empregado.

A decisão também se baseou em depoimento de um chefe imediato do autor. Ele confirmou que o diretor o pressionava para exonerar Luciano, pois tinha a intenção de colocar em seu lugar uma colega de partido político.

O mesmo depoente disse que ficou sabendo que Luciano foi exonerado devido à sua função na área jurídica, que era fiscalizar as atividades de um escritório de Advocacia terceirizado da CEEE-D. O diretor teria vinculação partidária com o referido escritório.

Antes de ser demitido, Luciano foi forçado a transferir-se para Pelotas. A despedida ocorreu após o seu retorno. A 6ª Turma também deferiu indenização de danos materiais de R$ 2,4 mil, relacionados à mudança de cidade.

Da decisão cabe recurso ao TST.  (R.O. nº 01382-2007-008-04-00-2 - com informações do TRT-4 e da redação do Espaço Vital).

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