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A 2ª Câmara de Direito Comercial do TJ de Santa Catarina, em sessão realizada
ontem (8), decidiu - por unanimidade de votos - que documentos anexados em
agravo de instrumento podem ser juntados em formato digital – no caso, gravados
em CD-Rom.
O relator, desembargador Jorge Luiz de Borba, afirmou que
o artigo 525, I, do Código de Processo Civil, não especifica que tipo de "cópia"
há de ser utilizada na formação do instrumento e que a interpretação desse
dispositivo legal deve ser coerente com a evolução tecnológica vivenciada pela
sociedade.
Borba fundamentou o seu voto no parágrafo 1° do artigo 11 da
Lei nº 11.419/1996, bem como no artigo 225 do Código Civil de 2002.
Segundo o magistrado, "tal entendimento torna o processo mais econômico, uma
vez que a parte insatisfeita com a decisão interlocutória não precisará arcar
com o custo da fotocópia de todos os documentos necessários à interposição do
agravo de instrumento".
O voto do relator complementa que "trata-se
de mais um passo para a total informatização dos processos judiciais".
O advogado Jheysonn Zen Muniz atuou em nome do agravante. (Proc.
nº 2009.0589761 - com informações do TJ-SC)