Porto Alegre, 09.09.10 - Editor: Marco Antonio Birnfeld, Reg. prof. jornalista nº 721/1510 - Tel. (51) 3028.3232
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Documentos do agravo de instrumento podem ser juntados em formato digital

(09.03.10)

A 2ª Câmara de Direito Comercial do TJ de Santa Catarina, em sessão realizada ontem (8), decidiu - por unanimidade de votos - que documentos anexados em agravo de instrumento podem ser juntados em formato digital – no caso, gravados em CD-Rom.

O relator, desembargador Jorge Luiz de Borba, afirmou que o artigo 525, I, do Código de Processo Civil, não especifica que tipo de "cópia" há de ser utilizada na formação do instrumento e que a interpretação desse dispositivo legal deve ser coerente com a evolução tecnológica vivenciada pela sociedade.

Borba fundamentou o seu voto no parágrafo 1° do artigo 11 da Lei nº 11.419/1996, bem como no artigo 225 do Código Civil de 2002.

Segundo o magistrado,  "tal entendimento torna o processo mais econômico, uma vez que a parte insatisfeita com a decisão interlocutória não precisará arcar com o custo da fotocópia de todos os documentos necessários à interposição do agravo de instrumento".

O voto do relator complementa que "trata-se de mais um passo para a total informatização dos processos judiciais".

O advogado Jheysonn Zen Muniz atuou em nome do agravante. (Proc. nº  2009.0589761 - com informações do TJ-SC)

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