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Por Maria Helena Zottmann,
advogada (OAB-RS nº 14037)
Torno
público o que acontece com o processo nº 065/1.09.0002151-0 9 (carta precatória
de avaliação - partes Maria Laise Silva da Silva x Ciro José Rothen), uma
sucessão de descasos e desconsideração de servidor(es) público(s), na comarca de
Santo Antonio da Patrulha (RS), pelo não atendimento de ordem judicial.
Aceito sugestões ao meu agir doravante. Onde mais recorrer, se a própria
Corregedoria ainda não conseguiu nada neste caso?
Na primeira
oportunidade em que recorri à Ouvidoria do TJRS, o processo estava concluso
desde a distribuição da carta precatória (03.07.2009) até 13.07.2009 - quando
retornou a cartório. Desde então - quando a Ouvidoria intercedeu e foi
alterado o movimento para "cumprir despacho" - nada ocorreu de prático.
Uma simples ordem judicial de avaliar um bem necessita de quanto
tempo em Santo Antonio?
Ora, aprendi na Faculdade de Direito que o
andamento processual é ato natural, não é favor prestado! Assim, igual pena à
que é imposta ao litigante de má fé, deveria ser estendida ao funcionário
público, preguiçoso ou desidioso.
Pergunto à douta Corregedoria: hoje,
mais de oito meses depois da distribuição e da ordem judicial ser dada, por que
o cartório nada cumpriu e o processo ainda é uma espécie de "nada"?
Espero que, no Judiciário gaúcho, alguém com poderes efetivos,
proceda de forma efetiva.
Ou, de repente, talvez eu deva ir a um
terreno de umbanda, ou a uma mãe-de-santo na Bahia, ou a uma igreja, fazer
promessas... Estou aceitando sugestões.
Quem sabe alguém me recomende
fazer o mesmo que o colega de Maringá (PR) que, em petição com letras garrafais,
invocou o "santo nome de Deus" para obter (e conseguiu!) a tramitação de um
processo paralisado desde julho do ano passado.
A que santo terei que
recorrer em busca da solução para enfrentar o 2º Cartório Cível de Santo Antonio
da Patrulha, que aparenta ter poderes até sobrenaturais!