Porto Alegre, 09.09.10 - Editor: Marco Antonio Birnfeld, Reg. prof. jornalista nº 721/1510 - Tel. (51) 3028.3232
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Gorjeta de 20% na madrugada

(12.03.10)

Bares, restaurantes e similares poderão cobrar gorjeta de 20% sobre contas encerradas à noite, após as 23 horas, caso seja transformado em lei o projeto do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que recebeu parecer favorável da Comissão de Assuntos Sociais do Senado.

Esse projeto (PLS nº 472/09) altera a Consolidação das Leis do Trabalho, para prever a cobrança de tal percentual quando o fechamento da conta ou da fatura de consumo ocorrer entre 23 horas de um dia e seis horas do dia seguinte.
 
A proposta prevê ainda que as gorjetas recebidas constituam a base de cálculo das férias, incluído o adicional de um terço, bem como do 13º salário, do FGTS e de outros direitos legais, contratuais ou convencionais dos trabalhadores do ramo.
 
No entanto, para o cálculo de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado esses valores não serão considerados, reforçando súmula do TST.

PROJETO DE LEI nº 472/09

Dispõe sobre as gorjetas pagas, entre as vinte e três horas de um dia e as seis horas do dia seguinte, aos garçons.
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