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Bares, restaurantes e similares poderão cobrar gorjeta de 20% sobre contas
encerradas à noite, após as 23 horas, caso seja transformado em lei o projeto do
senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que recebeu parecer favorável da Comissão de
Assuntos Sociais do Senado.
Esse projeto (PLS nº 472/09) altera a
Consolidação das Leis do Trabalho, para prever a cobrança de tal percentual
quando o fechamento da conta ou da fatura de consumo ocorrer entre 23 horas de
um dia e seis horas do dia seguinte.
A proposta prevê ainda que as
gorjetas recebidas constituam a base de cálculo das férias, incluído o adicional
de um terço, bem como do 13º salário, do FGTS e de outros direitos legais,
contratuais ou convencionais dos trabalhadores do ramo.
No entanto,
para o cálculo de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso
semanal remunerado esses valores não serão considerados, reforçando súmula do
TST.